O seguro de RCTR-C é uma das exigências legais para você atuar com transporte de mercadorias e acredito que você já tenha ouvido falar. Pois bem, a averbação de cargas é um procedimento obrigatório. É através dele que o responsável pela contratação do seguro da carga informa eletronicamente à seguradora os detalhes do frete e da mercadoria transportada.
O que é averbação de cargas?
Você certamente busca evitar prejuízos e busca oportunidades para controlar e reduzir gastos. Sabemos que o transporte é um dos principais custos logísticos, principalmente quando existe roubo de cargas. Por isso, é muito importante fazer averbação de cargas, isso garante cobertura em caso de acidentes e minimização dos riscos.
Os dados que mais são solicitados em uma averbação de carga são:
- O valor da carga transportada;
- O número da apólice do seguro;
- O CT-e e a chave de acesso;
- Os dados do veículo e do motorista que conduzirão a carga.
Os cuidados com a averbação de cargas
Vamos lá, quando se trata de averbação de cargas não basta saber o que é, você precisa seguir os passos necessários na hora de averbar. Evite erros nos dados da carga enviada/recebida pelo transportador.
Algumas empresas optam por soluções automatizadas, já que elas reduzem significativamente as possibilidades de erros durante o processo de averbação de cargas.
Averbação de cargas quais benefícios as empresas têm?
- Otimização do gerenciamento de riscos
- Mais segurança nos processos
- Redução dos prejuízos
- Diminuição dos problemas com fiscalização
O mais importante para você saber, a portaria 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), estabelece que as transportadoras devem averbar todos os conhecimentos, sem exceção, diariamente e antes do início da viagem. Se ocorrer um sinistro e existir documentos não averbados (ou averbados após a viagem), a seguradora tem o direito de recusar a indenização.
Entendeu melhor o que é averbação de cargas?
Quando averbar a carga?
Assim que a transportadora emite o documento de Conhecimento de Transporte (documentos fiscais), os detalhes do frete e da mercadoria transportada, é o momento de averbar a carga (averbação de cargas), para que em caso de ocorrência de um sinistro, a mesma tenha cobertura securitária. Assim, tudo fica registrado no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
As informações necessárias para concluir a averbação de cargas são:
- Valor da Carga;
- Número do documento fiscal;
- Cidade e Estado de Origem e Destino;
- Data de saída.
Portanto, o não cumprimento da obrigação de averbação de cargas para todos os embarques, deixando um “pulo” na sequência numérica, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização na ocorrência de um sinistro.
A SUSEP
Órgão do governo que regula o setor do seguro, em uma nova resolução, decidiu que todos os embarques devem ser averbados antes da saída do veículo através do conhecimento Eletrônico (CT-e), em rigorosa sequência numérica. Caso haja emissão do MDF-e, esse documento também precisa ser averbado mantendo a rigorosa sequência numérica.
A resolução
“RESOLVE: “Art. 21. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, através da entrega de cópia do(s) conhecimento(s) rodoviário(s) ou documento fiscal equivalente, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respectivo formulário de averbação.
Parágrafo único. A comunicação prevista no caput poderá ser feita também por meio de transmissão eletrônica, diariamente, mediante acordo prévio com a Seguradora”.
Confira a resolução completa aqui.