PORTARIA Nº 102, DE 30 DE MARÇO DE 2020
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições, com respaldo no § 1º, do art. 6º c/c o art. 24, ambos da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, Considerando a Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020, que flexibilizou os prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, resolve:
Art. 1º Suspender a vigência da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020.
Art. 2º Até ulterior publicação de ato normativo que tenha o objetivo de definir e disponibilizar o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.