O avanço da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) no Brasil, acarretou uma série de mudanças na legislação nacional e nos órgãos públicos, responsáveis pelo cumprimento e fiscalização de cada exigência legal.
Confira abaixo cinco mudanças em âmbito nacional, promovidas pelo Governo Federal e respectivos órgãos, e que beneficiam os caminhoneiros durante o período de quarentena:
1- Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Com o objetivo de evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Segundo o órgão federal, o prazo também se aplica a Permissão de Dirigir (PPD). A decisão é confirmada pela Deliberação nº 185. A normativa também ampliou o prazo para conclusão do processo de habilitação, passando de 12 para 18 meses.
2- Documentos obrigatórios de veículos
O prazo de validade e/ou exigência de documentos obrigatórios para a circulação de veículos também foram alterados por três órgãos. Ainda por meio da Deliberação nº 185, o CONTRAN suspendeu por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.
Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu até o dia 31 de julho de 2020, a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV). A decisão é confirmada pela Resolução nº 5876.
Visando promover a garantia quanto ao abastecimento de produtos perigosos, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) postergou os prazos de validade ou de vencimento, por 30 (trinta) dias, dos certificados obrigatórios para a circulação dos veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos. São eles, Certificado de Inspeção Veicular (CIV), Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP). A medida passou a valer no dia 27 de março de 2020, data em que foi publicada Portaria Inmetro nº 107, de 2020.
3- Prazos para recursos e defesas
Por meio da Deliberação nº 185, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também interrompeu por tempo indeterminado os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e identificação de condutor infrator.
4- Validade do RNTRC
Também através da Resolução nº 5876, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou para 31 de julho de 2020 a validade de todos os certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com vencimento entre 1º de março e 30 de junho de 2020.
5- Pesagem de caminhões
Com o objetivo de evitar aglomerações, o Ministério da Infraestrutura, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), suspendeu as atividades dos postos de pesagem nas rodovias federais. A medida vale para as rodovias administradas pelo DNIT e pelas concessionárias privadas.