Transportar sem os documentos obrigatórios por lei pode acarretar multas e penalidades pesadas, neste artigo iremos abordar e explicar os seguintes documentos exigidos pelos órgãos competentes:
- Nota fiscal eletrônica (NF-e);
- Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica (DANFE);
- Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e);
- Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e);
- Documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico (DACTE);
- Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (DACTE);
- Código identificador de operação de transporte (CIOT).
Nota fiscal eletrônica
Também conhecida com NF-e, a nota fiscal eletrônica é um documento obrigatório tanto para produtos quanto para serviços. É um recibo fiscal que serve para documentar a transação de mercadorias/serviços, a transferência de propriedade sobre um bem ou atividade.
Uma outra finalidade da nota fiscal é o recolhimento de imposto. Quando a NF-e não é emitida, o entendimento da Receita Federal é que as trocas comerciais e o valor movimentado estão sendo omitidos, ou seja, sonegação fiscal.
Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica
O documento auxiliar de nota fiscal eletrônica é simplesmente a NF-e impressa, pois a NF-e só existe eletronicamente.
Também conhecida com DANFE, o objetivo é auxiliar na hora de localizar uma NF-e no sistema, ou também servir como um comprovante de entrega físico, quando o recebedor assina o documento e devolve para o transportador.
Manifesto eletrônico de documentos fiscais
O MDF-e serve para vincular os documentos fiscais transportados na carga, ele agiliza o processo padronizando tudo em um único documento. O documento é apenas de natureza eletrônica e sua emissão passou a ser obrigatória desde 2014.
Além disso o documento também possibilita:
- Consolidação das informações da NF-e e do CT-e;
- O rastreamento da carga e o responsável pelo transporte;
- Identifica o início e o fim do transporte.
Conhecimento de transporte eletrônico
O CT-e é a documentação que serve para registrar, para fins fiscais, a prestação de serviços do transporte de cargas, em qualquer modal de transporte.
Este documento é extremamente importante, em qualquer tipo de fiscalização ele será exigido, para fins de consulta nos registros da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado (SEFAZ estadual).
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Documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico
O DACTE é uma versão impressa e simplificada do conhecimento de transporte eletrônico. Não substitui o CT-e, é obrigatório e serve para fazer o acompanhamento da carga que está transitando e para consulta online.
Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas
O RCTR-C é o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, é um documento que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros causados pelo transporte rodoviário.
Com ele a transportadora tem cobertura de diferentes tipos de acidentes. O RCTR-C é obrigatório mesmo que a transportadora tenha seguro próprio.
Código identificador de operação de transporte
O CIOT é um código gerado quando a operação de transportes de cargas é registrada no sistema digital da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O objetivo do código é regulamentar o pagamento do frete ao prestador de serviço.
Esse número deve estar presente em outros três documentos: Contrato de Transporte, no CT-e e no MDF-e.