A brincadeira pode sair caro.
Além da multa grave de R$ 195,23, o art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda remoção e apreensão do veículo.
No estado do Paraná uma das causas mais comuns de apreensão dos veículos, transportando cargas com peso e/ou dimensões excedentes, é por falta de AET.
A razão é que muitos transportadores desconhecem que as Rodovias Federais listadas no quadro abaixo foram delegadas e, portanto, a AET, ao invés do DNIT, deve ser solicitada junto ao DER do Paraná.
Estadia
Como mostramos acima, além da multa, os veículos sem AET são normalmente recolhidos para pátios conveniados da PRF. E é aqui que o bicho pega.
Além da demora normal para obtenção/correção da AET, os transportadores reclamam da demora para liberação dos veículos depois de regularizada a questão legal.
Reclamam de “corpo mole” de alguns agentes quanto dos donos de pátios e dos custos elevados com estada, uma vez que quanto mais tempo o veículo permanecer retido maior a arrecadação desses postos.
Fonte: Guia do TRC