Entenda a importância do MIC, DTA e CTRC

O transporte de cargas entre países demanda a emissão de documentos e o cumprimento de outras burocracias estabelecidas pelos órgãos competentes. Parte dessa formalização envolve a emissão do MIC, DTA e CTRC.

Neste post, explicaremos essas siglas e a função de cada um desses documentos. Quer saber mais sobre eles, o que significam, para que servem e como devem ser emitidos? Então continue acompanhando a leitura e confira agora mesmo!

O que é MIC, DTA e CTRC?

MIC

O Manifesto Internacional de Cargas (MIC, também conhecido como MIC/DTA) é um documento demandado para a realização de despachos aduaneiros de exportação, importação e regimes especiais (e atípicos). Acoberta operações de transporte de cargas entre o Brasil e os países integrantes do Mercosul.

Ele ajuda a agilizar o tempo em trânsito, sem que haja a necessidade de as cargas serem vistoriadas na fronteira. Dessa forma, é feita apenas uma conferência do lacre — que deve ser mantido no veículo durante todo o trajeto.

Ele também ajuda no desembaraço aduaneiro e no pagamento dos impostos referentes à importação, desde que ocorram no destino e não nos limites da fronteira.

DTA

A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) consiste em um documento usado para a realização do despacho em trânsito aduaneiro.

CTRC

O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) é o documento emitido pela transportadora responsável pelo envio das cargas. Sua função é cobrir o transporte e dar ciência ao cliente, ao motorista e à fiscalização dos itens do local de origem até o destino.

Para que eles servem?

Todos eles são documentos fundamentais para a realização do transporte rodoviário de mercadorias exportadas ou importadas. O MIC/DTA e o CTRC se complementam e devem ser apresentados em conjunto — para os casos em que as operações de importação ou exportação sejam feitas pela fronteira brasileira.

O DTA, por sua vez, acoberta o transporte entre uma Zona Primária e uma Zona Secundária, sendo que:

  • Zona Primária compreende portos e aeroportos pelos quais as cargas chegam no país;
  • Zona Secundária se refere a portos secos, por exemplo.

A elaboração de todos eles, e também a apresentação para a Receita Federal, é de responsabilidade das transportadoras. Porém, vale ressaltar que é o embarcador quem deve enviar os dados aos parceiros de negócio.

Além disso, se o MIC/DTA e o CTRC são preenchidos, ocorre a desobrigação da geração de uma DTA para transportar a carga para uma Zona Secundária, visto que os documentos são equivalentes.

Como preencher o MIC, DTA e CTRC?

Saiba quais cuidados devem ser tomados ao preencher os documentos.

MIC/DTA

O preenchimento pode ser feito em português ou espanhol, em ambiente eletrônico, desde que os modelos estabelecidos na Instrução Normativa sejam obedecidos. A impressão deve ser feita em cinco vias, que serão apresentadas para a alfândega de partida. Elas são destinadas a:

  • 1ª via: alfândega de partida;
  • 2ª via: alfândega de saída no país de partida;
  • 3ª via: alfândega de entrada no país de destino;
  • 4ª via: alfândega de destino;
  • 5ª via: transportadora

A transportadora deve comprovar a conclusão do trânsito aduaneiro perante a alfândega de origem em um prazo de 10 dias (a contar da data da conclusão da operação). 

Entre as informações que devem constar no documento, estão:

  • número e data de emissão do documento;
  • identificação do país, cidade e alfândega de partida;
  • cidade e país de destino;
  • informações do transportador;
  • dados dos veículos;
  • número do conhecimento;
  • alfândega de destino;
  • remetente;
  • origem das mercadorias;
  • moeda;
  • dados do destinatário;
  • frete;
  • seguro;
  • dados do consignatário;
  • tipos de embalagem;
  • quantidade de volumes;
  • peso bruto (em Kg);
  • documentos anexos;
  • números dos lacres;
  • nº DTA, rota e prazo de transporte;
  • assinatura e carimbo da transportadora (ou representante);
  • assinatura e carimbo da alfândega de partida;
  • assinatura e carimbo da alfândega de saída;
  • assinatura e carimbo da alfândega de entrada;
  • observações.

CTRC

O preenchimento do documento pode ser feito em português ou espanhol, em ambiente eletrônico, desde que os modelos estabelecidos pela Instrução Normativa sejam obedecidos. A impressão deve se dar em três vias originais (mais as cópias necessárias), sendo que:

  • 1ª via: remetente;
  • 2ª via: acompanha a carga;
  • 3ª via: transportador.

As vias originais precisam conter essa destinação impressa no rodapé do formulário.

Entre as informações que devem constar no documento, estão:

  • dados do remetente;
  • número do documento;
  • dados do transportador;
  • dados do destinatário;
  • local e país de emissão;
  • dados do consignatário;
  • data e local em que a transportadora se responsabilizou pela carga;
  • local e prazo de entrega;
  • parte a notificar sobre a chegada da mercadoria, caso haja;
  • transportadores sucessivos na operação de transporte, caso haja;
  • tipos de mercadorias;
  • quantidades de volumes;
  • dados da carga;
  • peso bruto (em Kg);
  • volume (em m³);
  • custos a pagar;
  • valor das mercadorias declaradas;
  • documentos anexos;
  • instruções sobre formalidades de alfândega;
  • valor do frete externo;
  • valor de reembolso contra entrega, caso haja;
  • nome e assinatura do remetente (ou representante);
  • declarações e obervações;
  • nome, assinatura e carimbo da transportadora (ou representante);
  • nome e assinatura do destinatário (ou representante).

Por que ter uma empresa especializada para ajudar nessa questão?

Como se vê, há muitos detalhes que precisam ser observados no que diz respeito aos documentos, em quais ocasiões eles devem ser emitidos e toda a burocracia desse tipo de operação.

Vale destacar a existência das Instruções Normativas, que regulamentam esses processos e determinam o que deve (e o que não deve) ser feito. Nesse sentido, contar com o apoio de uma empresa especializada é a solução para garantir a efetividade, diminuir os riscos de erros e ainda simplificar as atividades em seu negócio.

Saber o que é MIC, DTA e CTRC, para que servem e como se aplicam na prática é um ponto fundamental para cumprir com o que a regulamentação determina e estar em dia com os órgãos fiscalizadores, evitando multas e outras penalidades — que podem ocorrer caso alguma irregularidade seja encontrada.

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