A juíza da 22ª Vara do Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte, Natália Floripes Diniz, concedeu liminar, dia 30 de novembro, obrigando a Caixa Econômica Federal a proceder o refinanciamento de um caminhão adquirido pela DVAN Trasporte e Turismo por meio do Finame, do BNDES. O refinaciamento foi autorizado pela lei federal 13.126 e regulamentado pela circular 26 do banco estatal e pode ser solicitado até 31 de dezembro.
A ação foi movida pelo advogado Gilson Hugo Rodrigo Silva, de Cascavel (PR). “A Caixa não aceitou o pedido do meu cliente. Então entramos com o processo e a juíza obrigou o banco a encaminhar a solicitação ao BNDES”, explica. A transportadora, segundo ele, está com três prestações em atraso devido à crise econômica.
Silva conta que os juízes responsáveis por outras cinco ações movidas por ele com o mesmo objetivo decidiram de forma diferente. ”Deram de cinco a dez dias para o a agente financeiro apresente documento. Já a juíza de Minas Gerais não pediu isso e mandou fazer o refinanciamento direto”, afirma. De acordo com o advogado, a Caixa ainda não apresentou recurso.
Ele explica que a juíza mineira utilizou o Código de Defesa do Consumidor para conceder a liminar. Segundo ele, apesar de seu cliente ser uma pessoa jurídica, a magistrada entendeu que cabia a aplicação do Código. “Ela entendeu que a empresa é hiposuficiente (mais fraca) na relação com o banco”, conta.
A lei 13.126 autoriza os bancos a refinanciarem, até 31 de dezembro de 2015, os contratos de caminhões comprados com recursos do BNDES. Vale apenas para caminhoneiros autônomos e pessoas jurídicas que fatura atém R$ 2,4 milhões por ano.
De acordo com a lei, 12 parcelas devem ser jogadas para o final do contrato, deixando um fôlego de um ano no qual o dono do veículo ficará sem a despesa do financiamento.
Miguel Mendes, integrante do Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga e diretor executivo da Associação dos Transportadores de Mato Grosso (ATC), diz que aguarda a resposta do governo para um pedido de prorrogação dos efeitos da lei, que só está sendo cumprida pelo Banco do Brasil para clientes que não têm nenhuma prestação atrasada. “Estamos confiantes de que seremos atendidos. O refinanciamento é um compromisso do governo e o prazo precisa ser estendido já que pouca gente conseguiu se beneficiar da lei”, alega.
Há outras liminares obrigando bancos a procederem o refinanciamento. Uma delas é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Clique aqui para ler.
por Nelson Bortolin
Revista Carga Pesada