MDF-e

MDF-e Integrado entra em vigor em setembro

Para todos aqueles que diariamente, ou com grande frequência, precisam trabalhar com documentos fiscais eletrônicos, é comum que ao menos uma vez por ano seja preciso se adaptar à atualizações ou novas normas que alteram o dia a dia das emissões nas empresas.

O documento da vez a ser alterado é o manifesto eletrônico de documentos fiscais. A partir do dia 08/09/2020 a nota técnica 2020.001 entrará em vigor, apresentando o MDF-e integrado. Para saber sobre todas as mudanças deste documento e como isso vai impactar as suas rotinas, continue com a leitura!

O que é o MDF-e Integrado?

A cada atualização, o MDF-e se aprimora e desenvolve mais recursos de compartilhamento de dados, aumentando a produtividade da empresa ao reduzir o retrabalho de inserir em vários documentos a mesma informação.

Desde o início da sua obrigatoriedade em 2014, até o momento, as atualizações do MDF-e permitiram:

  • o compartilhamento do MDF-e dos 26 estados mais o Distrito Federal, com os órgãos reguladores de transporte, como a ANTT;
  • a obrigatoriedade da emissão do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais;
  • a possibilidade de registrar os eventos eletronicamente, permitindo ao transportador confirmar a entrega da mercadoria, e assim reduzir o prazo para recebimento do frete;
  • a aprovação da Nota Fiscal Fácil (NFF), que embora ainda não esteja em vigor, possibilitará aos transportadores autônomos ou contribuintes que operam com venda de mercadorias, a emissão de seus documentos fiscais de forma mais rápida, a partir do seu smartphone.

O MDF-e Integrado vem com a proposta iniciar a estruturação do seu layout, de modo a possibilitar o aperfeiçoamento do processo de compartilhamento de informações entre Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda.

Basicamente, o MDF-e Integrado é o próximo passo na evolução deste documento, que compartilha cada vez mais os dados inseridos nele, para o uso em outros órgãos e entidades, a fim de facilitar os processos do transportador, bem como a fiscalização das obrigatoriedades.

O que muda na emissão com o MDF-e Integrado?

Até o momento são poucas as alterações com a NT 2020.001. Na emissão do MDF-e foram adicionados alguns novos campos, a fim de facilitar a geração do código identificador de operação de transporte, o CIOT. Confira quais são estes novos campos:

  • descrição do produto predominante;
  • tipo de carga;
  • CEP de carregamento e descarregamento.

Com isso, o MDF-e Integrado proporcionará mais rapidez ao gerar o CIOT, já que esse procedimento poderá ser feito na mesma tela de emissão do manifesto eletrônico, ao mesmo tempo em que reaproveitará as informações já lançadas no manifesto.

Outra vantagem está na automação do processo de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que tal integração prometida por esta atualização tornará o processo de fiscalização mais simples e preciso.

Mas é importante destacar que, futuramente, quando for possível gerar o CIOT na mesma tela de emissão do MDF-e, não haverá qualquer envolvimento da operação com o pagamento eletrônico de frete (PEF). Entenda este detalhe no tópico a seguir.

CIOT e PEF

Hoje estas operações não podem ser tratadas separadamente, pois para que o CIOT seja gerado, é necessário que o responsável por obter este número tenha integração com alguma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

No entanto, o MDF-e Integrado abre a possibilidade de separar estes dois procedimentos, fazendo com que o CIOT possa ser gerado para qualquer tipo de operação de transporte remunerado, conforme determina o CIOT Para Todos, medida adiada devido à pandemia que está sendo enfrentada.

Quando as medidas do MDF-e Integrado entram em vigor?

A NT 2020.001 passa a vigorar a partir do dia 08 de setembro de 2020, porém é necessário ficar atento a alguns detalhes nesta nota técnica.

A obrigatoriedade imposta na NT se refere apenas à criação de novos campos na tela de emissão do MDF-e, ao mesmo tempo em que começa a abrir a possibilidade de gerar o CIOT tão logo o MDF-e esteja emitido, na mesma tela.

No entanto, esta é uma funcionalidade que ainda não está prevista em layout, já que ainda não é possível separar a geração do CIOT com o pagamento eletrônico de frete. Portanto, essa NT pode ser vista como uma forma de iniciar a preparação do MDF-e para as futuras possibilidades deste documento.

Neste primeiro momento, o emissor precisará ficar atento apenas ao correto preenchimento a respeito da descrição do produto predominante, tipo de carga e CEP de carregamento e descarregamento.

De qualquer forma, a todos que emitem este documento, é preciso estar preparado e se certificar de que seu sistema emissor de MDF-e já está apto para gerar o seu manifesto eletrônico dentro das novas especificações impostas pela SEFAZ.

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