A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Consulta Pública n. 1/2020, nesta quinta-feira (23/4), para receber contribuições sobre a proposta de norma alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
A Consulta Pública n. 1/2020 é resultado da conversão da Audiência Pública n. 3/2020, com o intuito de evitar reuniões presenciais, diante da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
O prazo para contribuições iniciará às 9h do dia 30/04 e vai até às 18h do dia 16/06/2020 (horário de Brasília).
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta, estarão disponíveis, na íntegra, no site http://www.antt.gov.br, a partir do dia 23 de abril de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected].
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A participação da sociedade e do mercado tem sido essenciais para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas n. 2/2019 e 17/2019, bem como mediante a atual Consulta Pública n. 1/2020.
Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.