Receita Federal através da Portaria Nº 519/2020, vedou o acesso de terceiros ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e).
A Portaria Nº 2.189, de 6 de junho de 2017, fica substituída pelo Anexo Único desta Portaria, para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2020.
Fonte: Portaria RFB nº 519/2020