Saiba o que mudou na TranspNet com a nova Lei Geral de Proteção de Dados?

Antes dela se tornar Lei aqui no Brasil, nós da TranspNet, já estávamos elaborando algumas características da antiga Diretiva de Proteção de Dados Pessoais existente e com força maior na Comunidade da União Européia. A TranspNet sempre preocupada com dados de pessoas físicas e jurídicas já havia sua própria cartilha interna tratando desse assunto. Agora no segundo semestre de 2018, foi aprimorada nossa cartilha de acordo com a nova lei nº. 13.709, de 14 de Agosto de 2018 onde nasce a nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que nos faz saber que a mesma foi sancionada pelo atual Presidente da República.

A partir de então nos adequamos para viabilizar e aumentar a proteção e a privacidade dos dados dos usuários e parceiros que possuímos, tanto para os do Brasil quanto para os demais países que possuímos laços comerciais. E através de um trabalho focado na adaptação de nossas políticas estamos, desde dentão, em compliance com os padrões de proteção de dados europeu, garantindo a integridade das informações pessoais de nossos clientes, parceiros e amigos.

Mas o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A “LGPD” regulamenta nada mais do que o uso de dados pessoais e tem como princípio a transparência na utilização dos dados, tanto de terceiros como os da nossa própria empresa, TranspNet, e também a responsabilidade pela utilização desses dados.

O objetivo da lei é proteger e garantir a liberdade das pessoas, através da proibição do uso indiscriminado dos dados pessoais dos indivíduos.

Como os dados deverão ser coletados?

A partir do ano que vem, os dados só poderão ser coletados com o consentimento dos titulares e sem esse consentimento, a(s) penalidade(s) pode(m) ser severa(s). A solicitação deve ser feita de forma transparente e explícita, para que o titular tenha total conhecimento das informações que serão coletadas, a finalidade de utilização, bem como, se existirá ou não o compartilhamento destes dados. 

Penalidades

Caso haja descumprimento sobre as disposições da lei, serão aplicadas ao infrator punições que variam de acordo com as peculiaridades de cada caso. As penalidades podem variar de uma advertência, com indicação de prazo para medidas corretivas, à multas de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitado à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

A cultura de segurança da informação

Faça como fizemos, é necessário pensar e trabalhar na implantação dessa cultura dentro da sua empresa, pois essa inovação legislativa, que engloba basicamente – senão absolutamente – todas as pessoas físicas e jurídicas, e traz diversas mudanças que deverão ser realizadas, com o objetivo de garantir conformidade com o diploma legal e segurança à empresa e àqueles que com ela se relacionam.

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