As empresas do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros têm 45 dias para implementar o exame toxicológico na contratação e no desligamento de motoristas profissionais. A regra entrou em vigor nessa quarta-feira (2). Apesar disso, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) afirma que iniciará dando orientações. A exigência está prevista na Lei 13.103 (Lei dos Caminhoneiros) e regulamentada pela portaria 116/2015 da pasta. Além disso, resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também tornou o teste obrigatório para obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E.
Segundo o MTPS, a ideia é esclarecer sobre como deve ser o cumprimento da norma. As empresas é que deverão encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para realização do exame e cabe a elas pagar pelos exames, tanto no momento da admissão quanto no do desligamento do condutor.
Somente a partir da segunda quinzena de abril é que o Ministério do Trabalho começará a autuar e multar quem não cumprir a regra.
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias. Seis laboratórios estão credenciados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para fazer o exame: Laboratório Morales; Laboratório Chromax; Citilab Diagnósticos; Contraprova Análises, Ensino e Pesquisas; Maxilabor Diagnósticos; e Psychemedics Brasil Exames Toxicológicos.
Conforme a portaria do Ministério do Trabalho, o funcionário também deverá receber um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.
Fonte: Agência CNT de Notícias – 03/03/2016