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SAIBA O QUE É...

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 – CT-e é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.

Substituto eletrônico dos diferentes documentos de Transporte de Carga, o CT-e foi o segundo módulo do Projeto SPED, instituído logo depois da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.

Ao todo, o CT-e substitui 6 documentos fiscais de papel. São eles:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
  • Modais do CT-e

A obrigação de emitir CT-e abrange transportadoras de diferentes modais de transporte, simplificando as obrigações fiscais do contribuinte e facilitando a fiscalização.

Os modais aceitos pelo CT-e são:

  • Rodoviário;
  • Ferroviário;
  • Aquaviário;
  • Aeroviário;
  • Dutoviário;
  • Multimodal.

Para compreender o CT-e mais a fundo, é importante absorver bem um conceito: ele é um documento exclusivamente digital. Mas o que exatamente isso significa?

Diferente dos seus documentos de papel antecessores, o CT-e não existe fisicamente. O verdadeiro documento, com validade fiscal, é um arquivo de computador do tipo XML cujo nome é um número bem comprido, chamado de “chave da nota”.

NOTAS IMPORTANTES

  • CT-e Substituto não pode ser CANCELADO, portanto sempre verifique se todos os dados estão corretos antes da autorização.
  • CT-e Substituto não pode ter os documentos (NF-es)alterados.
  • O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído, ou seja, deve ser a mesma filial.
  • Para alterar valores, só emita CT-e Substituto caso os valores tenham sido acima do valor correto, caso contrario o CT-e Complemento é o mais indicado, informando apenas os valores faltantes.
  • Na maioria dos casos de erros, quando o cancelamento do CT-e ainda está disponível, sempre é aconselhável e mais pratico CANCELAR o CT-e e emitir um novo.
  • A autorização do CT-e de substituição deve ocorrer em até 60 dias, ou outro limite conforme critério definido pela SEFAZ (a SEFAZ Virtual deve considerar a hora local do emissor para a validação) da data de autorização do CT-e objeto substituição.

Se emitir um documento errado, o que fazer? Clique aqui e saiba o procedimento a ser realizado.

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