Prezados contribuintes, de acordo com o Decreto 14.823, de 25 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2017 que acrescenta no Subanexo XVII ao Anexo XV o inciso IV ao artigo 4º com a seguinte redação:
“Art. 4º ………………………………:
…………………………………………
IV – na hipótese dos contribuintes elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, no transporte intermunicipal de bens ou de mercadorias, a partir de 6 de novembro de 2017.
………………………………….” (NR)
Portanto, a partir de 6 de novembro de 2017 ficam obrigados à Emissão do MDF-e os transportes INTERMUNICIPAIS de bens ou mercadorias realizados por:
- Contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada ou lotação;
- Contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
Fonte: http://www.mdfe.ms.gov.br/