Cuidado com informação publicada em alguns sites de que o DENATRAN teria suspenso a obrigatoriedade da autorização especial de transporte. A rigor o que o DENATRAN interrompeu, por tempo indeterminado, foi o prazo para Registro e Licenciamento de Veículos Novos, disciplinado pela Resolução CONTRAN Nº. 04 de 23 de Janeiro de 1998.
Portanto, a AET – Autorização Especial de Trânsito – obrigatória, de acordo com o artigo 101 do CTB e Resoluções do CONTRAN específicas, para carga excedente, rodotrem e bitrem 9 eixos, carreta boiadeira, , guindastes e outras, permanece sendo exigida e sendo normalmente emitida por órgãos como DNIT, DER-SP, DER-MG, GOINFRA-GO e outros.
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