A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre), informa de acordo com a publicação realizado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 25/03/2017, a abertura de audiência publica para alteração da resolução em vigor da PNPM-TRC (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte remunerado de Cargas).
A proposta é que seja realizada tal audiência em Brasília, no dia 13/05/2020, a capacidade do local é de 300 lugares, no edifício sede da ANTT.
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação da audiência, estarão disponíveis, na íntegra, em http://www.antt.gov.br, a partir do dia 26 de março de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected].
Histórico
Lembrando que a política nacional do piso mínimo nasceu em meio ao protesto dos caminhoneiros, no qual o Governo Federal, em 2018, criou depois de uma medida provisória a lei 13.703/2018.
Inicialmente, foi regulada pela resolução da ANTT de número 5.820, em que explicava a regra a ser adotada. Existiram diversos ajustes através de resoluções complementares, 5.827, 5.828, 5.833, 5.835 e 5.839, essas alterações ocorrem normalmente quando há oscilação superior a 10 % no preço do óleo diesel. A partir dessas resoluções iniciais, foi criada a resolução 5.833, constando as medidas de punição sobre o descumprimento da mesma.
Depois destas alterações iniciais, foram vistos pela agência os impactos no mercado, logo a ANTT contratou a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz – FEALQ, entidade vinculada à Universidade de São Paulo, para a realização da revisão e ajuste da resolução. Foram realizadas diversas audiências públicas sobre a mesma, e foi publicada a resolução 5.849 revogando a resolução 5.820, porém, devido às diversas reclamações do setor, foi revogada. No final de 2019, através da resolução 5.858, a ANTT ajustou a resolução 5.849 que voltou a vigorar.
No Inicio do ano de 2020, a ANTT publicou a nova resolução (5.867) do piso mínimo de frete, com uma nova metodologia de cálculo, com 12 tipos de cargas e 4 tabelas de frete, dentre elas, tabela automotor, tabela lotação, tabela automotor de alto desempenho e tabela lotação de alto desempenho. O uso de uma das tabela depende da forma da contratação, existindo regras específicas para uso das mesmas, com detalhamento na resolução 5.867.