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Alerta aos transportadores que usam serviço de AET do DNIT

O não pagamento da Taxa de AET no prazo de até 10 dias acarretará na suspensão da validade do documento, ficando o transportador sujeito à retenção do veículo, multas e demais penas previstas no inciso IV do Art. 231 do CTB, bem como ao bloqueio de novas solicitações de Autorização Especial de Trânsito junto ao órgão, conforme Art. 36 §2º da Resolução 01/20 – DNIT.

Para evitar que isso venha acontecer com a sua empresa ou seu veículo algumas recomendações são importantes. A primeira é não esperar o vencimento do prazo de 10 dias, o que pode acarretar em esquecimento. Segundo evitar trabalhar com despachantes desonestos que requerem a AET, cobram pelo serviço e pela taxa de AET, mas não fazem o pagamento do boleto.

De acordo com o DNIT a maior parte das empresas, com alguma inadimplência perante o órgão, são aquelas que usam maus despachantes para requerer suas licenças.

A Associação Brasileira de Logística Pesada (Logispesa) faz questão de lembrar que o sistema adotado pelo DNIT é o que gera a melhor conveniência para quem depende de AET, cabendo aqui aproveitar para fazer uma retrospectiva de como eram as coisas antes do órgão adotar essa sistemática:

  1. A AET só podia ser impressa 3 dias depois do pagamento do boleto, o que causava reclamação e sérios transtornos para os transportadores;
  2. Para por fim a esse problema, na centralização promovida em 2013, o DNIT passou a permitir a impressão da AET previamente ao pagamento da taxa e ainda concedendo prazo de até dez dias para pagamento;
  3. Por fim, para evitar a inadimplência, foi estabelecida a pena de suspensão do direito ao uso do SIAET, para requisição de novas AET's e a retenção dos veículos cujas taxas de expedição não tenham sido devidamente recolhidas.

Leia, abaixo, na íntegra o Comunicado publicado no Mural do SIAET do DNIT:

Suspensão por falta de pagamento Art. 36 §2º da Resolução 01/20 – DNIT

Srs. Transportadores,

Informamos que entrará no SIAET, nova rotina com fulcro no Art. 36 §2º da Resolução 01/20 – DNIT:

“O não pagamento da guia de arrecadação no prazo estabelecido no documento de cobrança implica na suspensão dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no SIAET, ficando o transportador sujeito às penas do inciso IV do art. 231 do CTB, bem como o bloqueio de novas solicitações de AET para o transportador inadimplente e para a placa do veículo informada na autorização em débito, para todas as Resoluções emitidas pelo DNIT.”(grifo nosso)

Destacamos que a compensação é automática e acontece em até 24H do dia seguinte. A liberação do veículo, só se dará, após a consulta no sistema e a informação sair do status de SUSPENSA para status LIBERADA novamente.

Fonte: Guia do TRC

Redator TranspNet

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