Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:
1. Defina primeiramente o tipo de carga a ser transportada, conforme opções apresentadas no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterado pela Resolução ANTT nº 5.923/21;
2. Na sequência, identifique a quantidade de eixos da composição veicular a ser utilizada no transporte;
3. Depois, identifique os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para a quantidade de eixos carregados da composição veicular que será usada:
– Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário, usa-se a Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020; ou
– Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela B do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
– Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário e for uma operação de transporte de alto desempenho, usa-se a Tabela C do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020; ou
– Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor e for uma operação de transporte de alto desempenho, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
4. Posteriormente, verifique a distância a ser percorrida na operação de transporte contratada; e
5. Por fim, use os valores obtidos nos passos anteriores na seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem):
– PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
OBS.: Os valores, tais como tributos (IR, INSS, ICMS etc.), bem como o lucro e demais despesas deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte, podendo ser adicionadas ao valor do piso mínimo, a depender de negociação entre as partes. O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.
A seguir apresentam-se cinco exemplos de contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas em que se tem a contratação da composição veicular, contratação apenas do veículo automotor de carga, contratação da composição veicular para operação de transporte de alto desempenho e quando se tem a contratação apenas do veículo automotor de carga para operação de transporte de alto desempenho considerando no exemplo uma distância de 300 quilômetros para o tipo de carga “Granel sólido” com uma composição veicular de 7 eixos. Também consta um exemplo para os casos definidos na Resolução em que é obrigatório o pagamento do retorno vazio.
Os exemplos apresentados a seguir são meramente ilustrativos, permitindo o cálculo dos pisos mínimos de frete a partir da estrutura das Tabelas A, B, C e D da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, conforme metodologia vigente apresentada na Resolução ANTT nº 5.867/2020. No entanto, reforça-se que os valores dos coeficientes constantes dos referidos exemplos são atualizados pela ANTT, ordinariamente até os dias 20 de janeiro e 20 de junho de cada ano, bem como podem ser atualizados extraordinariamente, quando houver oscilação no preço do Diesel superior a 10%, nos termos da Lei n. 13.703/2018. Dessa forma, para efeito de cálculo do piso mínimo, utilizando os exemplos descritos a seguir, devem ser considerados os valores vigentes, os quais podem ser consultados no site da Agência.