O que é?
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN na Resolução 210/06.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria.
É necessário que o veículo ou a carga extrapole os limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN e que o solicitante esteja previamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito – SIAET junto à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR/DNIT, sendo este cadastro feito no próprio site.
O veículo deve ser homologado pela Portaria DENATRAN nº 63/2009 e suas alterações.
Etapas para a realização deste serviço
- Solicitar emissão de AET
O interessado deve acessar o site do DNIT para solicitar a autorização através do Sistema de Gerenciamento de Autorizações Especiais de Trânsito SIAET.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- CRLV dos veículos*
*O DNIT poderá solicitar também outro documento que julgar necessário.
CUSTOS
- Taxa de Emissão entre os valores de R$ 64,37 a R$ 66,14
Reboques e/ou semirreboques adicionais
- Tarifa equivalente a 2% do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET, limitado a 30 reboques por AET. (2,0%)
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Autorização Especial de Trânsito
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 45 dia(s) corrido(s)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
– Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do CONTRAN – até 30 dias, a partir do recebimento da documentação exigida, quando couber.
– Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do DNIT (carga indivisível):
I – para o conjunto transportador ou veículo especial, que atenda os parâmetros do art. 20, e para aqueles que necessite de consulta de viabilidade de SRE/DNIT ou de empresas concessionárias, em atendimento ao art. 15, o DNIT terá o prazo de até quinze dias para a análise e liberação da AET; e
II – para o conjunto transportador ou veículo especial que demande entrega de EVE ou análise da CGDESP, conforme art. 9º, o DNIT terá o prazo de até quarenta e cinco dias para a análise e liberação da AET.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: [email protected]
Central de Atendimento: 61 33154382