MDF-e

Conheça as novas regras para emitir o MDF-e Integrado

Projeto MDF-e Integrado entra em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de padronizar e simplificar diversos processos do setor de transporte de cargas. Muitos documentos fiscais têm passado por alterações nesses últimos anos.

Vamos entender aqui todas as alterações que englobam o MDF-e Integrado e saber qual o sistema emissor correto para evitar qualquer problema durante a emissão do documento.

O que é o projeto MDF-e Integrado?

O projeto MDF-e Integrado foi padronizado pelas Secretarias da Fazenda junto ao ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com o objetivo de proporcionar uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos de transporte.

A proposta é ter um ambiente onde todos os envolvidos no transporte da mercadoria compartilhem as informações do MDF-e facilmente: empresas, autônomos (TAC), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), administradores de meios de pagamentos e as próprias Secretarias da Fazenda.

Todas as mudanças foram publicadas na Nota Técnica 2020.001 pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em fevereiro de 2020. A partir dessa data, as empresas que fornecem um sistema emissor de MDF-e precisam realizar as devidas mudanças em suas plataformas, já que as alterações entrariam em vigor no dia 6 de abril de 2020.

Porém, devido à pandemia causada pelo Covid-19, o início do projeto foi adiado pela ANTT para o dia 8 de setembro de 2020.

Qual é a importância do MDF-e Integrado?

O projeto MDF-e Integrado surgiu para simplificar o dia a dia de quem trabalha com transporte de cargas. Por ser uma rotina que envolve a emissão de documentos fiscais quase que diariamente, simplificar as legislações e o compartilhamento dos processos relacionados a esse documento foi uma das principais causas para o projeto.

Isso porque as informações do transporte ficavam “soltas”, sendo algumas enviadas a ANTT e outras a Sefaz (Secretaria da Fazenda), por exemplo. Essa falta de integração causava transtorno principalmente para quem fazia o transporte de cargas no Brasil, precisando lidar com mais documentos e processos burocráticos.

Logo, o projeto MDF-e Integrado trouxe de importante a facilidade na hora de compartilhar a informação entre todos os envolvidos no processo do transporte.

Quais são as mudanças do projeto MDF-e Integrado?

Ao nível de legislação, muitas ações já foram aprovadas para entrar em vigor no dia 8 de setembro de 2020. Outras ainda estão sem prazo para começar a valer. É importante reforçar que, apesar de o nome do projeto ser MDF-e Integrado, existem mudanças que vão além desse documento fiscal. Confira as mudanças abaixo.

  • O MDF-e deverá ser compartilhado com os órgãos reguladores de transportes nos 27 estados.
  • O MDF-e será obrigatório em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais.
  • O transportador poderá confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário através de uma plataforma digital e pelo registro de eventos eletrônicos. Para o transportador, isso reduz o prazo para o recebimento do frete.
  • Foi criada também a Nota Fiscal Fácil (NFF), que vai permitir aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e aos transportadores autônomos a emissão de documentos fiscais de maneira mais simples, pelo próprio celular.
  • Por meio de um sistema emissor de MDF-e, será possível gerar automaticamente o CIOT para as modalidades de transportador autônomo — TAC independente e TAC agregado.
  • O processo de fiscalização do Piso Mínimo de Frete, ou a Tabela de Frete, será automatizado, conforme a resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019.
  • O transportador autônomo TAC poderá gerar informações que facilitarão a negociação de direitos e recebimentos de fretes com a instituição financeira onde ele possui uma conta-concorrente. Com essa mudança, não será mais necessária a interferência de atravessadores.

MDF-e Intermunicipal: emissão obrigatória em todo Brasil

Como foi dito no segundo ponto acima, entra em vigor na primeira semana de setembro de 2020 o ajuste SINIEF 23/19 publicado pelo Confaz, que informa a obrigação de emitir o MDF-e intermunicipal em todos os estados brasileiros, exceto em São Paulo, que irá determinar as suas próprias regras.

Sobre essa mudança, preparamos um artigo que explica todos os detalhes do MDF-e Intermunicipal.

O que muda na hora de emitir o documento?

Conforme consta na NT 2020.001, também haverão mudanças no processo de emissão do MDF-e.

  • O grupo “informações do município de descarregamento” do sistema emissor agora poderá conter até 10.000 ocorrências (informações).
  • Na parte geral do MDF-e, deverá ser criado o grupo “produto predominante”, para que o emitente selecione o tipo de carga predominante, tendo as opções:
    1. Granel sólido;
    2. Granel líquido;
    3. Frigorificada;
    4. Conteinerizada;
    5. Carga Geral;
    6. Neogranel;
    7. Perigosa (granel sólido);
    8. Perigosa (granel líquido);
    9. Perigosa (carga frigorificada);
    10. Perigosa (conteinerizada);
    11. Perigosa (carga geral).
  • No Modal Rodoviário, também haverá alteração no grupo “informações do contratante”, devendo incluir os seguintes campos:
    1. Nome (razão social ou nome do contratante);
    2. ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro);
    3. Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior.
  • Também deverá ser criado, para o modal rodoviário, o grupo “informações do pagamento do frete”, contendo os campos:
    1. Nome do responsável pelo pagamento;
    2. Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento;
    3. Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições;
    4. Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
    5. Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo;
    6. Número do banco;
    7. Número da agência;
    8. CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).

Inclusão de novo evento “pagamento da operação de transporte”

Para permitir que agora seja informado no MDF-e o pagamento do TAC agregado ou equiparado, deverá ser inserido um novo evento, voltado ao pagamento de frete.

Nesse novo evento, o emitente deverá preencher o grupo de informações referentes ao pagamento de frete, pois é ele quem contratou o TAC para o transporte da mercadoria. Ele poderá informar:

  1. N.º do Protocolo de Autorização do MDF-e;
  2. Informações do total de viagens acobertadas pelo evento “pagamento do frete”;
  3. Quantidade total de viagens realizadas com o pagamento do frete;
  4. Número de referência da viagem do MDF-e referenciado;
  5. Nome do contratante;
  6. Número do CPF ou CNPJ do contratante do serviço, ou identificador do contratante em caso de contratante estrangeiro;
  7. Vale pedágio;
  8. impostos, taxas e contribuições;
  9. Despesas (bancárias, meios de pagamento e outras);
  10. Valor total do contrato;
  11. Indicador da forma de pagamento: à Vista; à prazo;
  12. Informações bancárias: número do banco, agência, CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).

Onde emitir o MDF-e Integrado?

É importante ressaltar que, embora essas mudanças entrem em vigor apenas no segundo semestre de 2020, no dia 8 de setembro, você deve estar atento desde agora. Pois, os sistemas que não aderirem às mudanças até o prazo definido, ficarão incapacitados de emitir o MDF-e.

Aparecerão no sistema essas mensagens de erro abaixo, pela falta de preenchimento dos novos campos que são obrigatórios e que devem constar na plataforma.

203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e;
218 Rejeição: MDF-e já está cancelado na base de dados da SEFAZ;
222 Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado;
249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora;
636 Rejeição: O número sequencial do evento é maior que o permitido;
722 Rejeição: MDF-e deve ser do modal rodoviário para o evento Pagamento de MDF-e;
723 Rejeição: O tipo do proprietário do MDF-e deve ser do tipo TAC Agregado;
724 Rejeição: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;
725 Rejeição: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;
726 Rejeição: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;
727 Rejeição: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
728 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
729 Rejeição: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

Essa consequência pode trazer inúmeras dores de cabeça para o seu negócio, como impossibilidade de transportar a mercadoria, multas pela falta do documento, perda das oportunidades de negócios e insatisfação de um cliente que não poderá contar com seu serviço de frete novamente.

Por isso, é importante que as transportadoras e empresas que transportam carga própria já tenham um sistema emissor de MDF-e Integrado totalmente atualizado com essas alterações.

Em nossos sistemas, todas as mudanças que falamos nesse artigo e que são pertinentes ao documento fiscal, já foram realizadas e estão prontas para serem ativadas a partir do dia 8 de setembro de 2020.

Com nosso sistema sempre atualizado, você poderá emitir seu MDF-e rapidamente, utilizando uma plataforma prática que disponibiliza o preenchimento automático de diversos campos.

Além de agilidade, os dados da sua empresa ficam mais seguros, pois utilizamos camadas de segurança dupla, onde fortalece ainda mais nossa infraestrutura. E para qualquer dificuldade, conte com nosso time de suporte técnico especializado.

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