Decreto vale apenas para praças de pesagem da ANTT. Fiscalização em rodovias estaduais foi suspensa até agosto.
Nesta quinta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 362, que restabelece o procedimento de fiscalização de excesso de peso nas rodovias federais sob concessão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), suspensa no dia 25 de março devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As praças de pesagem de caminhões sob jurisdição da ANTT precisam adotar medidas de segurança para prevenir o contágio da doença. Para isso, as concessionárias tem até 30 dias.
Entre as medidas que devem ser adotadas, está a presença de um agente fiscalizador, distanciamento de 1,5 m, higienização e máscara facial. No entanto, mesmo que as praças não estejam adequadas às novas regras, elas poderão atuar normalmente.
Nas rodovias estaduais de SP a fiscalização permanece suspensa até agosto.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria nº 33, que suspende a pesagem de caminhões nas rodovias estaduais sob concessão do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) até o dia 23 de agosto deste ano.
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