Novas obrigações para o recadastramento do RNTRC

28 de setembro de 2015, a partir dessa data todos os veículos de carga deverão fazer o recadastramento do RNTRC, registo nacional de transportadores rodoviários de cargas, e dessa vez a mudança será grande, a começar pela área de tecnologia, e documentação. Vamos listar algumas das obrigações que vem junto com essa nova fase do transporte:

  • Todo e qualquer veículo deve possuir identificação por TAG Eletrônica. Um dispositivo com as informações do veículo que transmite essa informação para o posto de fiscalização de forma automática.
  • Passa ser obrigatório a emissão de MDF-e, Manifesto eletrônico de documentos fiscais, mesmo que para cargas com apenas um CT-e.
  • Para as cooperativas, agora devem ter no mínimo 20 veículos, e cada cooperado deve ter ao menos um veículo de carga sendo proprietário, coproprietário ou arrendatário.
  • Transportador autônomo, TAC agora será limitado a 3 (três) veículos de tração, em contrapartida agora pode se cadastra o TAC-auxiliar, um motorista autorizado pelo Transportador Autônomo de Cargas a conduzir o veículo automotor de carga de sua propriedade ou na sua posse para o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Estas são as principais mudanças dos recadastramentos anteriores para o próximo, e o prazo inicia dia 28 de setembro, se estende por 45 dias, e vai até 11 de novembro.

A nova resolução com todos os detalhes está disponível no site da ANTT, e você pode acessar clicando aqui.

SmartGT

Sistema de Gestão para Transportadoras de Cargas Rodoviárias Nacional e Internacional

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