O MDF-e é o documento que define as informações logísticas do transporte, conforme já explicamos em nosso artigo MDF-e 3.0 . Essa semana uma importante mudança foi aplicada no processo de emissão do MDF-e.
A partir do dia 15 de outubro de 2018 a SEFAZ começou a validar o número do RNTRC informado nos documentos MDF-e, para quem não tem afinidade com esse documento, vale lembrar que no registro do MDF-e consta o número do registro do Emissor do Documento MDF-E e o do transportador que irá realizar o transporte.
Caso haja algum problema do registro junto a ANTT, o documento será rejeitado pela SEFAZ.
Seguem abaixo os códigos e descrição das rejeições que entram em vigor.
681 – Rejeição: RNTRC informado inexistente.
682 – Rejeição: RNTRC situação inválida
Para evitar contratempos no momento da emissão verifique o cadastro do veículo antes de iniciar a emissão do MDF-e no sistema.
Caso tenha alguma dúvida sobre o RNTRC leia nosso artigo que fala sobre ele: O que é o RNTRC?