MDF-e intermunicipal

Agora é obrigatório em todo Brasil o MDF-e Intermunicipal

De acordo com a publicação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o MDF-e intermunicipal passa a ser obrigatório em todo território brasileiro já a partir do dia 6 de julho de 2020, o setor de transporte de cargas passará por mudanças relacionadas ao Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e).

Como era o MDF-e intermunicipal até junho de 2020

O MDF-e é um documento fiscal que reúne as informações relacionadas às demais documentações de uma operação de transporte. Ele é um resumo dos principais dados contidos no CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) e na NF-e (Nota Fiscal eletrônica).

Desde 2014 até junho de 2020, o MDF-e era obrigatório apenas para o transporte interestadual de cargas, isto é, de um estado para outro. Essa obrigatoriedade valia tanto para as transportadoras, no transporte de carga fracionada e de lotação; quanto para as empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomos.

Porém, cada estado brasileiro era livre para exigir o MDF-e intermunicipal. E como isso variava de um estado para o outro, era motivo de muita confusão.
Por exemplo, se uma empresa de Pernambuco, onde o MDF-e intermunicipal não era exigido, fosse contratada para fazer coletas e entregas dentro do estado da Bahia, seria necessário saber previamente se nessa região o MDF-e intermunicipal seria obrigatório.

O que muda com a nova lei do MDF-e intermunicipal em todo Brasil

Com o ajuste SINIEF 23/2019 realizado em 10 de outubro de 2019 pelo Confaz, a emissão do MDF-e intermunicipal agora é obrigatória dentro de todos os estados brasileiros, com exceção do estado de São Paulo, que determinará suas próprias regras.

Essa mudança vale para as transportadoras, que já emitiam o MDF-e em operações interestaduais e, dependendo do estado, também em operações intermunicipais. Da mesma forma, para as empresas que fazem o transporte de carga própria acobertadas por NF-e, que usam veículos próprios, arrendados ou que ainda contratam um transportador autônomo de cargas.

II – ao caput da cláusula décima sétima:

a) o inciso IV:
“IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”;
b) o § 3°:
“§ 3° Para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDF-e nas hipóteses previstas no inciso IV desta cláusula será o estabelecido em sua legislação estadual.”.

A princípio, o ajuste do MDF-e intermunicipal entraria em vigor no dia 6 abril de 2020. Porém, devido à pandemia de Covid-19, a mudança foi adiada por 90 dias pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Logo, a partir de 6 de julho de 2020 passa a valer.

Como emitir o MDF-e intermunicipal

É importante saber que, apesar dessa mudança, a forma de emissão do MDF-e intermunicipal continua a mesma do MDF-e interestadual.

Ou seja, para gerar o documento, é preciso ter NF-e e CT-e (no caso das transportadoras) em mãos e logo depois inserir as informações do transporte e da mercadoria no MDF-e. Tudo isso podendo ser feito em um sistema emissor de Manifesto ou em uma plataforma de gestão de transportes.

Assim que o MDF-e é emitido, após a Sefaz (Secretaria da Fazenda) autorizar no sistema, a impressão do DAMDF-e (Documento Auxiliar do Manifesto de Documento Fiscal eletrônico) deve ser realizada obrigatoriamente para acompanhar o serviço de frete até o seu destino.

DAMDF-e intermunicipal

O DAMDF-e intermunicipal continua sendo impresso normalmente como o interestadual, valendo as mesmas regras citadas abaixo:

• Formato do documento no mínimo A4 (210x297mm) e no máximo A3 (420x297mm);
• Folha de papel, exceto papel jornal, com todas as informações claramente legíveis e com o código de barras, conforme o padrão de documento MDF-e estabelecido;
• O documento fiscal deve acompanhar a carga até o desembarque.
Todas as regras de impressão do DAMDF-e e demais informações sobre o documento fiscal podem ser encontradas na Cartilha Nacional do MDF-e.

O MDF-e intermunicipal e o interestadual devem ser emitidos ao mesmo tempo?

A regra a respeito da quantidade de MDF-es a serem emitidos não mudou. Logo, deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantos forem os estados de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada estado. Lembrando que, para cada MDF-e, também devem conter os demais documentos relacionados às cargas.

Modelo exemplo de DAMDFE

Modelo de DAMDF-e intermunicipal em que os campos de UF de carregamento e descarregamento da mercadoria pertencem a um só estado.

Eventos do MDF-e

Também continuam funcionando da mesma maneira os eventos comuns à emissão do MDF-e. São eles: Cancelamento, Encerramento, Inclusão de Motorista, Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico e Registro de Passagem.

Projeto MDF-e Integrado

Ele constitui uma série de novas regras publicadas na Nota Técnica 2020.001, pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com o Portal, existirão novas validações que, se não forem preenchidas, causarão novas rejeições na hora de emitir o MDF-e.

Essas novas regras, que também entram em vigor no dia 6 de julho de 2020, têm como objetivo facilitar o compartilhamento de informações entre ANTT, Sefaz, empresas embarcadoras, transportadoras, autônomos (TAC) e Administradores de Meios de Pagamentos (IPEF).

Essa troca de informações acontecerá a partir de um único documento que é o MDF-e, a fim de aproveitar a infraestrutura que todos os envolvidos nessa documentação já utilizam.

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