Aprenda o que é e como usar a Tabela CST em 3 passos

Descubra como funciona a Tabela CST para quem recolhe ICMS e IPI e veja como evitar erros durante o preenchimento das suas notas fiscais eletrônicas

Para quem emite Nota Fiscal de Produtos, um dos pontos que mais geram dúvidas é a Tabela CST (Código de Substituição Tributária).

Se este é seu caso, este conteúdo é para a sua empresa: a seguir vamos mostrar 3 passos para você entender de vez como a tabela CST funciona e porque é preciso estar de olho aberto para organizar a sua operação neste quesito.

Vamos lá?

Passo 1: Entendendo o que é CST

Antes de falar em números, é importante saber que o Código de Substituição Tributária (CST) é um sistema criado para ajudar a identificar a origem e a procedência dos produtos e estabelecer regras mais claras ao recolhimento de impostos como o ICMS e IPI.

Portanto, o CST ajuda a organizar o processo de Substituição Tributária, que organiza quais etapas da cadeia de produção são responsáveis pelo pagamento da alíquota devida.

Passo 2: Conhecer os códigos e a Tabela CST

O CST é usado para mostrar qual será a etapa da produção que realizará o pagamento integral ou parcial do imposto, substituindo a cobrança sobre as demais partes da cadeia de vendas.

Atualmente, existem códigos de Substituição Tributária para ICMS, IPI e PIS-COFINS, com tabelas específicas para cada regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido, por exemplo).

Cada uma delas tem números e formatos diferentes. A mais comum (e a que gera mais dúvidas), porém, é a do ICMS (ICMS-ST), cobrada sobre a movimentação de mercadorias e produtos.

Por isso, veja abaixo como funciona o ICMS-ST:

  • O CST-ICMS é formado por 3 dígitos;
  • O primeiro número é definido pela Tabela A do CST* e indica qual é a origem do produto (nacional ou estrangeira);
  • Os dois últimos números mostram qual é o regime de tributação do item vendido. Este código pode ser encontrado na Tabela B do ICMS-ST**.

Sabendo disso, então, o próximo passo para montar o código ST é olhar nas tabelas:

*Tabela A – CST

Código Origem Descrição
0 Nacional (exceção às indicações dos códigos 3, 4, 5 e 8)
1 Estrangeira Adquirida no mercado interno (exceção ao indicado no código 6)
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno (exceção ao indicado no código 7)
3 Nacional Mercadoria com conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% do utilizado no produto
4 Nacional Item com produção feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 Nacional Mercadoria com conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 Estrangeira Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 Estrangeira Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
8 Nacional Mercadoria com conteúdo de Importação igual ou superior a 70%


**Tabela B – CST

Código Descrição
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outros

A partir deste ponto, vamos imaginar que sua empresa produz uma mercadoria feita no Brasil e está em um regime com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. OK?

Neste caso, a resposta é 060 (0 – Nacional; e 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).

Passo 3: Saber qual código e Tabela CST sua empresa precisa usar

Definir qual é o imposto devido e quem é responsável por recolher este imposto são os principais desafios para a gestão dos micro e pequenos empreendedores que emitem nota fiscal eletrônica de produtos.

O motivo para isso é simples: em muitos casos, o tipo de alíquota cobrada é estadual e varia de acordo com sua região.

Sendo assim, há duas dicas para você descobrir qual é o código de substituição tributária do produto que sua empresa vende:

  1. Consulte o Portal da Substituição Tributária do Ministério da Fazenda. Lá você encontra todas as regras e códigos atualizados para cada setor;
  2. Fique de olho, também, na Secretaria da Fazenda estadual, para saber qual é a contribuição específica para seu segmento de atuação.

Tendo atenção às possíveis mudanças e agindo para organizar essa lista de referência, com certeza sua empresa vai conseguir entender a tabela CST e preencher suas notas fiscais eletrônicas sem erro.

Mas se ainda assim restar dúvidas, você pode entrar em contato com seu contador.

FONTE: SALDOMAIS

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