Descubra como funciona a Tabela CST para quem recolhe ICMS e IPI e veja como evitar erros durante o preenchimento das suas notas fiscais eletrônicas
Para quem emite Nota Fiscal de Produtos, um dos pontos que mais geram dúvidas é a Tabela CST (Código de Substituição Tributária).
Se este é seu caso, este conteúdo é para a sua empresa: a seguir vamos mostrar 3 passos para você entender de vez como a tabela CST funciona e porque é preciso estar de olho aberto para organizar a sua operação neste quesito.
Vamos lá?
Passo 1: Entendendo o que é CST
Antes de falar em números, é importante saber que o Código de Substituição Tributária (CST) é um sistema criado para ajudar a identificar a origem e a procedência dos produtos e estabelecer regras mais claras ao recolhimento de impostos como o ICMS e IPI.
Portanto, o CST ajuda a organizar o processo de Substituição Tributária, que organiza quais etapas da cadeia de produção são responsáveis pelo pagamento da alíquota devida.
Passo 2: Conhecer os códigos e a Tabela CST
O CST é usado para mostrar qual será a etapa da produção que realizará o pagamento integral ou parcial do imposto, substituindo a cobrança sobre as demais partes da cadeia de vendas.
Atualmente, existem códigos de Substituição Tributária para ICMS, IPI e PIS-COFINS, com tabelas específicas para cada regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido, por exemplo).
Cada uma delas tem números e formatos diferentes. A mais comum (e a que gera mais dúvidas), porém, é a do ICMS (ICMS-ST), cobrada sobre a movimentação de mercadorias e produtos.
Por isso, veja abaixo como funciona o ICMS-ST:
- O CST-ICMS é formado por 3 dígitos;
- O primeiro número é definido pela Tabela A do CST* e indica qual é a origem do produto (nacional ou estrangeira);
- Os dois últimos números mostram qual é o regime de tributação do item vendido. Este código pode ser encontrado na Tabela B do ICMS-ST**.
Sabendo disso, então, o próximo passo para montar o código ST é olhar nas tabelas:
*Tabela A – CST
Código | Origem | Descrição |
0 | Nacional | (exceção às indicações dos códigos 3, 4, 5 e 8) |
1 | Estrangeira | Adquirida no mercado interno (exceção ao indicado no código 6) |
2 | Estrangeira | Adquirida no mercado interno (exceção ao indicado no código 7) |
3 | Nacional | Mercadoria com conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% do utilizado no produto |
4 | Nacional | Item com produção feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; |
5 | Nacional | Mercadoria com conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
6 | Estrangeira | Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural |
7 | Estrangeira | Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural |
8 | Nacional | Mercadoria com conteúdo de Importação igual ou superior a 70% |
**Tabela B – CST
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outros |
A partir deste ponto, vamos imaginar que sua empresa produz uma mercadoria feita no Brasil e está em um regime com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. OK?
Neste caso, a resposta é 060 (0 – Nacional; e 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
Passo 3: Saber qual código e Tabela CST sua empresa precisa usar
Definir qual é o imposto devido e quem é responsável por recolher este imposto são os principais desafios para a gestão dos micro e pequenos empreendedores que emitem nota fiscal eletrônica de produtos.
O motivo para isso é simples: em muitos casos, o tipo de alíquota cobrada é estadual e varia de acordo com sua região.
Sendo assim, há duas dicas para você descobrir qual é o código de substituição tributária do produto que sua empresa vende:
- Consulte o Portal da Substituição Tributária do Ministério da Fazenda. Lá você encontra todas as regras e códigos atualizados para cada setor;
- Fique de olho, também, na Secretaria da Fazenda estadual, para saber qual é a contribuição específica para seu segmento de atuação.
Tendo atenção às possíveis mudanças e agindo para organizar essa lista de referência, com certeza sua empresa vai conseguir entender a tabela CST e preencher suas notas fiscais eletrônicas sem erro.
Mas se ainda assim restar dúvidas, você pode entrar em contato com seu contador.
FONTE: SALDOMAIS