MDF-e

Como gerar MDF-e para descarga em diferentes estados?

Uma dúvida muito frequente das empresas que emitem manifesto eletrônico é saber como emitir os Manifestos se em um veículo você tem mercadorias que serão descarregadas em estados diferentes?

Você tem uma carga que sai de São Paulo que irá descarregar mercadorias no Rio de Janeiro e também irá descarregar mercadorias no Espírito Santo. Como emitir o MDF-e nessa caso?

Um MDF-e deve ser emitido para cada UF de descarga, ou seja, se você tiver descarga de mercadorias no Rio de Janeiro, significa que você precisará de um manifesto para o Rio de Janeiro. E se este mesmo veículo tiver carga para ser descarregada no Espírito Santo, deverá ser emitido um outro manifesto.

Muitas empresas acham que o fato de ser ter dois manifestos diferentes, a secretaria da fazenda não vai autorizar, pois ela bloqueia a emissão de dois manifestos para a mesma placa, mas não é bem assim! A Secretaria da Fazenda não permite ter dois manifestos não encerrados para o mesmo veículo e para o destino no mesmo estado. Ou seja, você não pode ter dois manifestos não encerrados e uma placa do veículo para o estado de São Paulo, por exemplo. Ou dois manifestos não encerrados e uma placa de veículo específica para o estado do Espírito Santo. Mas para estados diferentes é possível sim ter manifestos diferentes e esse é o procedimento adequado para a emissão do manifesto quando um determinado embarque faz descarga em estados diferentes.

Caso tenha mais dúvidas sobre manifestos eletrônico, entre em contato conosco que ficamos contente em ajudar!

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