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CT-e OS: Conhecimento eletrônico para transporte de pessoas ou valores por fretamento e outros serviços
O CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, utilizada para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, transporte de valores e cobrança por excesso de bagagem.[/vc_column_text][rs_space lg_device=”5″ md_device=”” sm_device=”” xs_device=””][vc_separator][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
CT-e OS ou CT-e modelo 67?
Ambas as denominações referem-se ao mesmo documento, onde na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.[/vc_column_text][rs_space lg_device=”15″ md_device=”” sm_device=”” xs_device=””][vc_separator][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Qual prazo máximo para começar emitir CTe OS?
Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento já é obrigatória desde o dia 02 de Outubro de 2017.[/vc_column_text][rs_space lg_device=”15″ md_device=”” sm_device=”” xs_device=””][vc_separator][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Quem é obrigado por lei a emitir o CT-e OS modelo 67?
Toda empresa de transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou fretado, deverá emitir o CTe OS.[/vc_column_text][rs_space lg_device=”15″ md_device=”” sm_device=”” xs_device=””][vc_separator][vc_column_text]
Situações onde a emissão do CTe OS e DACTE OS passam a ser obrigatórias, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7:
- Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
- Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
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A obrigatoriedade vale para todos os estados?
Sim, conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CTe OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.[/vc_column_text][rs_space lg_device=”15″ md_device=”” sm_device=”” xs_device=””][vc_separator][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
O que preciso para emitir o CT-e OS modelo 67?
CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.
Alguns requisitos:
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir situação regular junto à Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CT-e OS;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
- Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
- Implantar um sistema emissor de CT-e OS;
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