Lei da Balança – Fique por dentro

Cumprir e fazer cumprir a Lei da Balança é um desafio para todos.

Vamos contribuir com informação e conhecimento que possam resultar em menos transtornos aos operadores de transporte e mais segurança nas nossas rodovias.

Por que a maioria das multas por excesso de peso ocorre no “entre-eixo”?

Porque acertar no Peso Bruto (PBT) é fácil. É só fazer: Carga = PBT – Tara.

Mas acertar no peso dos eixos ou no “entre-eixo” dependerá do posicionamento da carga sobre a carroceria. E aí é bem mais complicado.

Por que a maioria das multas nos eixos ocorre no caminhão-trator e não na carreta?

Porque é no trator que aparecerem “pesos extras” como: tanque suplementar, caronas na cabine, etc.

Mas principalmente porque, embora a tolerância seja a mesma para todos os eixos (10% – novo valor da Resolução 526), no trator temos “menos quilos” para errar.

Explico: – Já corrigindo os valores para as novas Regras da Resolução CONTRAN 526/15 – nos 3 eixos da carreta, 10% significam que até um erro de 2.550 quilos passa sem multa (10% de 25.500 kg), mas no eixo dianteiro do trator, por exemplo, 10% significam apenas 600 quilos (10% de 6.000 kg). Se errar em um pouco mais de 600 kg já vai levar multa nesse eixo.

Por que carretas longas não distribuem a carga e dão excesso no cavalo-mecânico?

Carretas com 3 eixos juntos e longas (+ de 14 metros), acopladas em cavalo 4×2, provocam normalmente excesso no trator porque a suspensão da carreta está “traseira” demais, para atender ao balanço máximo de 3,5 metros (Resolução 210). Com isso, joga mais carga do que deveria no cavalo.

Obs.: conjunto com cavalo 6×2 e conjuntos com carreta Wanderléia não tem esse problema, mesmo com carretas longas.

Carretas com 2 posições de Pino-rei servem para cavalo 4×2 e também 6×2?

Permitem engatar, mas não distribuem a carga para os 2 tipos. Ou seja: se foi fabricada para cavalo 6×2 só distribui o peso correto para 6×2 e vice-versa.

Para servir para qualquer cavalo, os eixos da carreta precisariam ser “deslizantes”: ou seja – deslizar para trás no cavalo 6×2 e deslizar para frente para o 4×2 (no Brasil não temos carretas assim) e trocar o pino de posição não resolve a distribuição de peso.

É verdade que a carga tem que ficar sempre um pouco mais dianteira para o cavalo-mecânico ficar mais firme?

Isso é mito antigo. Da época das estradas de terra: mais carga na tração, menor chance de atolar. Mas hoje, carregando lotação máxima, se deixar a carga dianteira vai dar excesso na tração do cavalo.

Como saber aonde é o Centro de Carga da carreta?

Para a grande maioria das carretas é simples: está no centro geométrico da carreta. Por exemplo: se a carreta tem 12 metros, está nos 6 metros. A carga deve ficar equilibrada em relação a esse ponto

É verdade que tem caminhão trucado para 24 toneladas?

Também é mito. Não existe na Portaria 63/09 do Denatran previsão para caminhão trucado (6×2 ou 6×4) com PBT de 24 tons. O máximo legal é 23 tons (6+17). Confira neste link todas as resoluções existentes do Contran.

No documento do meu caminhão trucado consta “capacidade 25,6 ton.”. Porque não posso usar?

Porque esse é o “PBT técnico” e não o Legal (alguns caminhões eram registrados com o valor técnico). O PBT legal máximo para esse caminhão de 3 eixos é: 23 tons.

Meu caminhão bi-truck (8×2) passa com 30 toneladas?

Só passa com PBT de 29 tons (12+17). Está nessa mesma Portaria 63 do Denatran.

Fui multado por excesso de peso fora da balança? Pode isso?

Sim. Pode ser multado pelo peso registrado na Nota Fiscal e nesse caso em qualquer local, ou seja, se estiver transportando mais carga do que previsto no registro: plaqueta ou pintura, vai ser multado. E cuidado: nesse caso não tem tolerância.

Por exemplo: se estiver na carreta: Lotação = 25.000 kg, e estiver levando 25.100 kg na Nota, vai ser multado em 100 kg de Excesso no PBT (nesse caso não tem multa no “entre-eixo” porque está fora da balança e não há meio de conferir).

  1. Meu caminhão foi multado no “entre-eixo” por 50 quilos apenas? Não é muito pouco para aplicar a multa?
    – Você foi multado em 50 quilos do que excedeu a tolerância. O seu erro foi muito maior que 50 quilos. Por exemplo: se a sua multa foi na tração do cavalo 4×2:

Peso máximo: 10.000 kg

Peso com tolerância para multa: 10.750 kg (ou seja: com 7,5%)

Se você foi multado em 50 quilos, esse eixo passou na balança com 10.800 kg. Ou seja: você errou em 800 kg, mas só foi aplicado multa sobre 50 kg (aquilo que ultrapassou o valor com a tolerância).

Posso pesar por eixo na minha balança estática?

Balança estática (balanção) não serve para pesar eixo a eixo porque acumula muito erro. A menos que faça uma adequação ou instale um dispositivo para pesar eixo a eixo. Se você é embarcador, sugiro começar a planejar a instalação de uma balança dinâmica por eixo na sua empresa. Afinal, se você é “embarcador único” a multa será sua responsabilidade (e se você tem muitas Notificações, prepare-se para uma possível visita do Ministério Público).

Meu caminhão foi multado no eixo dianteiro, mas está faltando carga na tração. Se deixar a carga mais traseira na carreta resolverá?

Não vai resolver. Se no cavalo um eixo está com peso acima do permitido e outro muito abaixo, o problema é na posição da 5ª-roda. Nada que você faça na carreta transfere carga de um eixo do cavalo para outro.

Sugiro que passe na concessionária da marca e peça para verificar se a 5ª-roda está na posição original.

A balança da minha empresa é aferida. Por que não posso fazer a defesa da multa com o meu ticket?

Não serve para defesa porque a medição na via é efetuada na presença de um Agente Público (Resolução 258) e na sua empresa não. Ou seja: não há como garantir que a medição na sua empresa foi feita exatamente na mesma condição daquela registrada na rodovia

Posso usar a tolerância no carregamento dos caminhões na minha empresa?

Não pode e não deve. Quanto mais você “avançar” na tolerância no carregamento na sua empresa, maior a chance de ser multado na balança da rodovia. E registrar o excesso na Nota é pior ainda: se for fiscalizado, vai levar multa (na Nota Fiscal a tolerância é zero).

Além da diferença no peso do diesel nos tanques do caminhão entre as pesagens, as balanças, como todo instrumento de medição, tem uma faixa de erro, considerada como normal. Assim, pequenas diferenças são absolutamente normais.

Diferença muito grande pode indicar problema na balança ou “mau uso” de quem está medindo. Nesses casos: você deve reclamar ao Órgão responsável (diretamente ou através do seu Sindicato).

Confira aqui, exemplo prático de como se calcula a multa por excesso de peso e também por excesso da CMT, conforme as novas regras

Como pode um mesmo caminhão passar em várias balanças na rodovia e registrar pesos diferentes com a mesma carga?

Além da diferença no peso do diesel nos tanques do caminhão entre as pesagens, as balanças, como todo instrumento de medição, tem uma faixa de erro, considerada como normal. Assim, pequenas diferenças são absolutamente normais.

Diferença muito grande pode indicar problema na balança ou “mau uso” de quem está medindo. Nesses casos: você deve reclamar ao Órgão responsável (diretamente ou através do seu Sindicato).

Confira aqui, exemplo prático de como se calcula a multa por excesso de peso e também por excesso da CMT, conforme as novas regras

Quais as denominações mais comuns dadas às unidades tracionadas dos veículos de carga, às carretas, reboques ou semirreboques?

  • Jamanta: nome antigo (bem antigo!) de semirreboques normalmente de 2 eixos;
  • Cegonheira: semirreboque do tipo Carroceria Aberta para Transporte de Veículos;
  • Carrega-tudo: semirreboque do tipo “Prancha”, destinado ao transporte de máquinas e equipamentos (e sem grades ou “guardas” laterais);
  • Carreta: veículo rebocado do tipo semirreboque (ou seja: que apoia e transfere peso ao trator);
  • Julieta: veículo rebocado que é apenas tracionado pelo veículo trator (normalmente um caminhão com carroceria) e não transfere peso para ele;
  • Carreta “Wanderleia”: semirreboque cuja suspensão é dotada de 3 eixos distanciados;
  • Carreta “Canguru”: uma variação da Wanderleia, sendo também 3 eixos, mas 2 juntos e 1 afastado (o 1º eixo apenas é distanciado);
  • Bitrem: conjunto de veículos de carga – CVC, com 7 eixos no total (PBTC de 57 tons), formado por caminhão-trator e 2 semirreboques de 2 eixos cada (com 2 acoplamentos e ambos do tipo 5ª-roda+pino-rei);
  • Bitrenzão: conjunto de veículos de carga – CVC, com 9 eixos no total (PBTC de 74 tons), formado por caminhão-trator e 2 semirreboques de 3 eixos cada (com 2 acoplamentos e ambos do tipo 5ª-roda+pino-rei);
  • Rodotrem: conjunto de veículos de carga – CVC, com 9 eixos no total (PBTC de 74 tons), formado por caminhão-trator e 2 semirreboques de 2 eixos cada + dolly intermediário de 2 eixos (com 3 acoplamentos sendo dois do tipo 5ª-roda+pino-rei e um engate automático conhecido como boca de lobo ou boca de bagre);
  • Tritrem: conjunto de veículos de carga – CVC, com 9 eixos no total (PBTC de 74 tons), formado por caminhão-trator e 3 semirreboques de 2 eixos cada (com 3 acoplamentos e todos do tipo 5ª-roda+pino-rei);
  • Treminhão: – conjunto de veículos de carga – CVC, com 7 eixos no total – normalmente Canavieiro, (PBTC de 63 tons), formado por caminhão com carroceria e 2 reboques de 2 eixos cada (com 2 acoplamentos todos do tipo engate automático conhecido como boca de lobo ou boca de bagre).

Quem garante que a balança da rodovia está correta?

O que garante é a Aferição periódica do Inmetro, que segue padrões internacionais. Você pode conferir o número do Certificado na própria notificação da multa.

Por que meu caminhão trucado não passa com 23 toneladas?

Bom: alguns caminhões tem “capacidade técnica” do eixo dianteiro de 5 tons (e não 6 tons). Por isso, quando trucados, ficam com 5+17 = 22 tons (e não 23 tons).

Então cuidado: se o caminhão tem eixo dianteiro de 5 tons, o PBT do trucado será 22 tons.

Tenho visto carreta graneleira com 4 eixos (3 juntos e 1 afastado). Pode isso?

Não pode. Não está previsto na Portaria Denatran 63/09. Portanto, não modifique porque cedo ou tarde você ter problema na rodovia.

E bitrem com carreta Wanderléia (eixos distanciados)? Posso fazer?

Não existe previsão de bitrem com eixos distanciados, portanto não está autorizado a circular em vias públicas.

O meu motorista falou que consegue passar com uns 1000 kg a mais na balança. É verdade?

É claro que algumas manobras alteram a pesagem dos eixos:

  • Acelerar sobre a balança alivia um pouco o peso no eixo dianteiro do cavalo;
  • Frear na balança transfere peso da tração para o eixo dianteiro;
  • Acionar o suspensor do eixo da carreta, transfere peso da carreta para o trator.

Isso muita gente já sabe, inclusive os balanceiros. O melhor mesmo é seguir a regra.

Por que não posso fazer uma carreta com 22 metros de comprimento como a cegonheira e carrega-tudo?

Porque para cegonheira existe uma legislação específica (Resolução 305) que autoriza um comprimento maior. A Prancha ou “Carrega-tudo” é utilizado para o transporte de “cargas indivisíveis”, por isso é permitido comprimento e largura excedente (mediante AET), previstas no Artigo 101 do Código de Trânsito e detalhada pela Resolução DNIT 11 de 2004.

Se sua carga não é “indivisível”, não pode utilizar carreta com excesso de comprimento ou largura. Simplesmente porque pode ser divida em dois ou mais veículos.

Posso comprar um caminhão-trator 6×2 novo para tracionar bitrem de 57 ton. (7 eixos)?

Não pode mais. A Resolução do CONTRAN 326 exige que todo caminhão-trator de fabricação 2011 ou mais novo, para puxar bitrem de 7 eixos (57 tons) precisa obrigatoriamente ser com tração nos dois eixos traseiros, ou seja 6×4.

O ano das carretas não importa. Quem manda é o cavalo: se for 2010 ou mais antigo pode ser 6×2. Se for 2011 ou mais novo precisa ser 6×4.

Posso instalar um eixo a mais em cada carreta do bitrenzinho e transformá-lo em bitrenzão?

Não pode mais. A Resolução CONTRAN 419 proibiu inclusão de eixo em carretas com comprimento menor que 10,5 metros, justamente para bloquear a possibilidade de transformar o bitrem curto em bitrenzão curto. O objetivo é a proteção das pontes. O bitrenzão de 9 eixos (74 tons) precisa ter comprimento total do conjunto de no mínimo de 25 metros.

E a polêmica dos caminhões com traseira levantada? Podem circular? Interfere no peso dos eixos?

As modificações nas suspensões de caminhões estão regulamentadas pela Resolução 479/14. Diz o texto:

  • 2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

    I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
    IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

Mas cuidado: essa modificação altera as características originais do caminhão, comprometendo alguns itens de segurança:

  • Transfere mais peso para o eixo dianteiro, podendo danificar a suspensão, eixos, molas, cabine, etc;
  • O para-choque traseiro é modificado perdendo a sua resistência (ver Resolução CONTRAN 152);
  • O cardã fica muito inclinado podendo danificar os componentes da transmissão.

E porque alguns motoristas insistem em dizer que “fica mais estável”?

Pelo simples fato do aumento do peso no eixo dianteiro passa a “falsa” sensação de maior dirigibilidade. Mas não pode ser assim. Não pode ser aumentado o peso porque compromete a segurança do veículo.

Se essa fosse a melhor solução, por que as fábricas de caminhão já não fariam assim?

Perdi a Plaqueta de Dados Técnicos da minha carreta e a fábrica não existe mais. O que eu faço?

A Resolução CONTRAN 290 estabeleceu que esses veículos que não possuam mais a plaqueta original com PBT, tara e lotação, devem ter os dados inscritos, por pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre fundo preto e altura mínima dos caracteres de 30 mm, em local visível na parte externa do veículo. Por isso não tem desculpa: se não tem plaqueta, tem que estar pintado na lateral.

Tenho uma carreta Wanderléia que sempre dá excesso no 1º eixo direcional. O que pode ser?

Esse problema é bem comum especialmente nas carretas que possuem o 1º eixo com suspensão pneumática e 2º e 3º eixo com suspensão mecânica (com feixe de molas). Se o motorista alterar a pressão da bolsa pneumática do 1º eixo altera a distribuição de peso. O recomendado é verificar na concessionária (ou no Manual) da carreta qual a pressão correta para o peso transportado.

A carga a granel se movimenta o tempo todo durante a viagem. Como vamos garantir o peso entre os eixos?

Pode haver sim movimento da carga durante a viagem, mas normalmente ocorre em uma frenagem de grande intensidade (0,45 g´s). Os granéis sólidos podem se deslocar para frente, assim como outros tipos de cargas, máquinas, perfis, etc. Frenagens de grande intensidade são aquelas com aplicação máxima e rápida dos freios, ou seja, um “quase acidente”. Nesse caso o motorista deve de fato, parar e re-acertar a carga mesmo, porque ela pode ter se movimentado.

Durante a viagem e nas frenagens normais (de baixa intensidade) a carga não se movimenta significativamente. Se sair certo do embarcador, vai passar pela balança sem problemas.

Fui multado, mas fiquei retido e tive que passar parte da carga para outro caminhão. Quando isso acontece?

A Resolução CONTRAN 258 estabeleceu limites para aplicação da multa (o veículo é multado e continua a viagem), mas também os limites para transbordo, ou seja, não poderá prosseguir viagem se não resolver o problema. Se passar desse segundo limite, vai ser multado, mas não poderá prosseguir viagem. A nova Resolução do CONTRAN que trata do assunto é a 526/15 também estabelece limites para prosseguir viagem (independente de levar multa).

Atenção: A tolerância no Peso Bruto permaneceu em 5%. E o Limite de 10% nos eixos só vale se não for multado no PBT (ou PBTC).

Se você exceder nos 5% no Peso Bruto, a tolerância nos eixos volta a ser o valor anterior, ou seja, 7,5%.

Por isso: reforçamos a importância de medir a tara do veículo corretamente, e carregar a quantidade exata de carga. Não excedendo no PBT, a tolerância nos eixos é maior, e aumenta a possibilidade de passar sem nenhuma multa.

Sou embarcador: Qual a solução definitiva para eliminar as multas por excesso de peso que estamos recebendo?

Medir corretamente o peso próprio (TARA) dos caminhões que chegam para carregar na sua empresa. Verificar se os veículos estão completos (com estepe, grades laterais, lonas, etc) e ainda conferir se o tanque de diesel está cheio. Pesar com o motorista na cabine.

  • Verificar o PBT ou PBTC e definir a LOTAÇÃO = PBTC – TARA;
  • Carregar de forma uniforme sobre a carroceria;
  • Conferir o peso por eixo em uma balança dinâmica;
  • Se aprovado, pesar no balanção, emitir a Nota.

 * Ainda assim, ficam algumas portas abertas: o motorista pode adicionar carga extra depois que sair da sua empresa, ou ainda encher a cabine com familiares, etc. Mas esses itens requerem controle com a transportadora de sua confiança.

Muito temos ouvido falar à respeito de nova regulamentação das multas por excesso de peso, porém há algum movimento consistente e com participação técnica junto aos órgãos regulamentadores para se utilizar apenas o PBT como forma de pesagem e também para autuações?

Para controle apenas do PBT nas pesagens (eliminando a pesagem por eixo), não há movimento por que está previsto no Código de Trânsito também a pesagem por eixo.

O tema dá embasamento técnico forte para controlar o eixo, basicamente porque o excesso nos eixos afeta diretamente a via útil do asfalto.

Portanto o tema é consolidado – é preciso controlar o peso nos eixos. O que podemos discutir é qual a tolerância adequada para o estado atual da técnica no transporte rodoviário.

Qual a diferença entre caminhão trucado e caminhão traçado?

São nomes populares para as configurações dos caminhões. Cada tipo recebeu um apelido, mas tem uma definição técnica associada:

  • Caminhão “trucado” é chamado aquele veículo de 3 eixos que recebeu o “Eixo Veicular Auxiliar” ou “Terceiro eixo”. Um eixo adicional sem tração. Ou seja, sua configuração é do tipo 6×2 (6 pontos de apoio no piso, 2 com tração);
  • Caminhão “traçado” é chamado aquele veículo de 3 eixos que possui tração nos 2 eixos traseiros. Ou seja sua configuração é do tipo 6×4 (6 pontos de apoio no piso, 4 com tração);
  • Caminhão “toco” é chamado aquele veículo de 2 eixos. Ou seja sua configuração é do tipo 4×2 (4 pontos de apoio no piso, 2 com tração);
  • Caminhão “bi-truck” é chamado aquele veículo de 4 eixos, sendo 2 dianteiros (direcionais) e 2 traseiros, podendo nesse caso ser: 8×2 (tração em um eixo traseiro apenas) ou 8×4 (tração nos dois eixos traseiros).

Essas são as principais contribuições sobre a Lei da Balança para que sejam de conhecimento de todos os interessados.

Fonte: Guia do TRC

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