O que é MDF-E?
MDF-E é o manifesto de documentos fiscais eletrônico, seu principal propósito é centralizar e resumir as principais informações sobre a carga e o veículo que irá realizar o transporte, facilitando o processo de fiscalização e consequentemente diminuindo o tempo de parada dos veículos.
Quem deve emitir o MDF-E?
Empresas que realizam o transporte de cargas, interestadual e intermunicipal, tanto para cargas próprias ou cargas de terceiros, lembrando que o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multa e também retenção do veículo.
Principais mudanças do MDF-e 3.0.
O uso do MDF-e 3.0 é obrigatório a partir do dia 02 de Outubro de 2017, e as principais mudanças estão relacionadas a:
Seguro da carga será necessário informar os dados do responsável pelo seguro da carga e também o número da averbação do seguro da carga, sendo essa informação obrigatória para quando o transporte não for de carga própria. Caso exista uma falha de comunicação entre a seguradora e o transportador, será permitido que seja informado o número da averbação 9999, esse procedimento está previsto na nota técnica 2017/002.
Tipo de Transportador poderá ser informado no MDF-E o tipo do transportador responsável pelo transporte, podendo ser ETC – Empresa de Transporte de Cargas, TAC – Transportador Autônomo de Carga, CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas.
Informações para ANTT:
Todas nossas ferramentas já estão aptas para atender a essa mudança, entre em contato conosco e receba um vídeo de como emitir o MDF-E em nossas ferramentas.
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