É muito frequente a contratação de autônomos ou mesmo empresas de transporte rodoviário de cargas sem especialização específica e sem frota adequada para o transporte de um ou mais itens que excedam as dimensões regulamentares fixadas pela Resolução 210/06 do Contran, que são: largura, igual ou inferior a 2,60m; comprimento, igual ou inferior a 18,60m (carretas); altura, igual ou inferior a 4,40m (veículo + carga).
A legislação não faz restrição ao tipo de veículo. Você pode transportar uma carga excedente com quase todo tipo de caminhão. O que a legislação proíbe é que hajam quaisquer excessos, seja com relação à largura ou comprimento do veículo, ainda que os limites acima não sejam ultrapassados. Vide exemplo abaixo:
O ideal é que a carga excedente seja transportada em veículos adequados e por empresas especializadas, uma vez que, para esse tipo de transporte, o Código de Trânsito Brasileiro, através do Art. 101, faz uma série de exigências, que vão desde a obrigatoriedade do porte de AET – Autorização Especial de Transito, a sinalização do veículos com placas de advertência específicas e motoristas qualificados com curso de carga indivisível.
Em muitos casos ainda pode ser necessária a contratação de batedores credenciados para escolta do conjunto transportador.
Fica claro, portanto, que o transporte de cargas com peso e/ou dimensões excedentes requer um mínimo de qualificação, frota adequada e conhecimento da legislação específica.
São muitas exigências que precisam ser observadas, sob o risco de multas, de danos à carga e aos veículos, à infraestrutura rodoviária e ao patrimônio público e de terceiros.