Autorização Especial de Trânsito

Emitir Autorização Especial de Trânsito (AET)

O que é?

Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN na Resolução 210/06.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria.

É necessário que o veículo ou a carga extrapole os limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN e que o solicitante esteja previamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito – SIAET junto à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR/DNIT, sendo este cadastro feito no próprio site.

O veículo deve ser homologado pela Portaria DENATRAN nº 63/2009 e suas alterações.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitar emissão de AET

O interessado deve acessar o site do DNIT para solicitar a autorização através do Sistema de Gerenciamento de Autorizações Especiais de Trânsito SIAET.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • CRLV dos veículos*

*O DNIT poderá solicitar também outro documento que julgar necessário.

CUSTOS

  • Taxa de Emissão entre os valores de R$ 64,37 a R$ 66,14

Reboques e/ou semirreboques adicionais

  • Tarifa equivalente a 2% do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET, limitado a 30 reboques por AET. (2,0%)

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Autorização Especial de Trânsito

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 45 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?
Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado
– Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do CONTRAN – até 30 dias, a partir do recebimento da documentação exigida, quando couber.
– Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do DNIT (carga indivisível):
I – para o conjunto transportador ou veículo especial, que atenda os parâmetros do art. 20, e para aqueles que necessite de consulta de viabilidade de SRE/DNIT ou de empresas concessionárias, em atendimento ao art. 15, o DNIT terá o prazo de até quinze dias para a análise e liberação da AET; e
II – para o conjunto transportador ou veículo especial que demande entrega de EVE ou análise da CGDESP, conforme art. 9º, o DNIT terá o prazo de até quarenta e cinco dias para a análise e liberação da AET. ​

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

E-mail: [email protected]
Central de Atendimento: 61 33154382

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