A partir de 1 fevereiro, todo transporte realizado dentro do Estado do Paraná deverá possuir o documento MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Anteriormente, o MDF-e era obrigatório somente para transportes interestaduais; para transportes com origem e destino dentro do Paraná, bastava só o CT-e.
Com a nova legislação, a fiscalização se tornará mais ágil por parte do governo, pois o MDF-e vincula o CT-e e notas fiscais do produto que está sendo transportado.
Caso a fiscalização surpreenda a transportadora sem o documento, a ANTT poderá aplicar multa conforme seus critérios.
Atente-se às datas referente à obrigatoriedade da utilização do MDF-e em operações internas:
➤ A partir de 01 de fevereiro de 2018: para os transportadores emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
➤ A partir de 02 de abril de 2018: para os emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
➤ A partir de 01 de junho de 2018: para os emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas optantes pelo Simples Nacional.
Se a sua transportadora já emite o documento para viagens interestaduais, basta emitir também para o transporte dentro do Paraná também.
Você pode conferir a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 123/2017 através do link: http://www.sefanet.pr.gov.br/.
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