[vc_row][vc_column][vc_column_text]Muitas empresas estão infringindo leis de transportes, ao liberar seus veículos para buscar produtos, fazer entregas em outros municípios, ou mesmo transportar mercadorias, mudanças e outros para terceiros sem emitir o MDF-e, e enviar junto do motorista o DAMDFE.
Empresas estão sendo pegas desprevenidas, e autuações com aplicações de multas que variam entre R$134,35 e R$10.500,00 dependendo do estado, podendo inclusive ser 50% do valor do frete.
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O manifesto eletrônico é obrigatório em todo território nacional desde outubro de 2017, trata da cobertura do transporte de mercadorias pelo país, sejam próprias ou de terceiros.
O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou simplesmente DAMDFE, é nada mais que uma versão impressa do MDF-e para acompanhar a carga e identificar as Notas e CT-eS que nela consistem. Apesar de não ser um documento obrigatório, é importante que o motorista tenha em mãos para agilizar os processos de fiscalização.
Conforme determinação, TODA EMPRESA QUE TRANSPORTA CARGA, seja carga própria (busca em fornecedor ou entrega para cliente), seja carga de terceiros, tem a obrigação de emitir o MDF-e, mais dúvidas podem ser esclarecidas no FAQ da Sefaz.
Para evitar problemas fiscais, e levar multas por falta de DAMDFE, é necessário emitir o MDF-e, para isso é preciso:
O Manifesto em si não gera nenhum tipo de custo, ou imposto, pois não se trata de um documento de venda de produto, ou serviço, mas sim de transporte apenas. Os custos serão apenas do certificado digital, e do sistema contratado para tal.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_separator][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
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