Prorrogados Prazos de Recolhimento de Contribuições Sociais e Ampliação do diferimento do Simples Nacional

Tendo em vista as condições atuais da pandemia pelo COVID-19 novas medidas foram noticiadas pelo Governo Federal.

PORTARIA 139/2020

A Portaria nº 139/2020 prorrogou o recolhimento do INSS, PIS, COFINS e definiu que as cobranças relativas aos meses de março e abril de 2020 (vencimentos em abril e maio de 2020), poderão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições referentes às competências de julho e setembro de 2020 (vencimentos em agosto e outubro de 2020).

Lembrando que a prorrogação do INSS refere-se a contribuição de 20% (vinte por cento) que é devida pelas empresas (folha de pagamento incluindo também a contribuição incidente sobre retirada de pró labore).

A portaria também incluiu a prorrogação do recolhimento do INSS devido ao empregado doméstico.

RESOLUÇÃO 154/2020

A Resolução 154/2020 revogou a Resolução 152/2020 e ampliou as hipóteses de diferimento concedido às empresas do Simples nacional.

Em tese os tributos FEDERAIS apurados nos meses de Março, Abril e Maio de 2020 mantiveram as seguintes datas:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Com relação ao ICMS e ISS, antes com vencimentos mantidos, houve a ampliação das hipóteses de diferimento para as seguintes datas:

I) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

II) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

III) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A novidade veio para sanar qualquer dúvida com relação ao pagamento do ICMS e ISS e chegou em boa hora para auxiliar as empresas deste momento crítico.

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