PARANÁ: Obrigatoriedade do MDF-e nas prestações Intermunicipais passa a valer em Fevereiro.
A partir de 1 fevereiro, todo transporte realizado dentro do Estado do Paraná deverá possuir o documento MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Anteriormente, o MDF-e era obrigatório somente para transportes interestaduais; para transportes com origem e destino dentro do Paraná, bastava só o CT-e. Com a nova legislação,